Na Koolair (empresa do grupo Systemair), esforçamo-nos por conseguir que as nossas instalações funcionem de forma duradoira e sustentável. Por este motivo, em cumprimento da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de outubro de 2019 relativa à proteção das pessoas que informem sobre infrações do Direito da União comprometemo-nos a garantir a denuncia e investigação, com a maior brevidade possível, das irregularidades observadas que possam danificar gravemente a empresa ou os nossos funcionários. A nossa matriz na Suécia, Systemair, definiu uma solução de denuncia de irregularidades para que, caso alguém pretenda partilhar informação sobre irregularidades de infração da legislação em vigor possa fazê-lo com a máxima facilidade. Todas as denuncias serão recebidas e geridas por um agente externo.

Tenha em conta que a legislação em matéria de proteção em caso de denuncia de irregularidades (a Lei de Proteção para Denunciantes de Irregularidades) (SFS 2021:890)) protege apenas as pessoas diretamente associadas às instalações das empresas do grupo Systemair. Leia mais AQUI.

 

Instruções

 

NOTIFICAÇÃO ATRAVÉS DE CANAIS INTERNOS DE DENUNCIA DE IRREGULARIDADES

A notificação pode ser realizada por escrito através da página de internet wb.2secure.se ou verbalmente por telefone através do (+46) 77-177 99 77. Nestes dois canais de notificação, pode optar por manter o anonimato. Se pretende denunciar tais irregularidades através de uma reunião presencial, esta pode ser solicitada através do registo de uma denuncia na página de internet wb.2secure.se. A reunião presencial será realizada mediante acordo com um representante da Koolair ou com o prestador de serviços de denuncia de irregularidades das empresas do grupo Systemair, a empresa 2Secure.

No momento de registar uma nova denuncia de irregularidades em wb.2secure.se, deve indicar o código específico da empresa koo353 para identificar que a denuncia apresentada corresponde à Koolair. Na página de internet, terá de responder a diversas perguntas acerca do assunto ao qual corresponde a denuncia. Pode manter o seu anonimato e ser-lhe-á atribuído um número de caso e palavra-passe únicos, que devem ser guardados de modo que possa iniciar sessão ativamente na página de internet, monitorizar a denuncia e comunicar com o responsável pelo caso em 2Secure.
Clique aqui para apresentar uma denuncia (koo353)

Uma vez registada a denuncia, esta será processada por responsáveis pelo caso com experiência de 2Secure, que entrarão em contacto com o interlocutor principal da nossa empresa matriz Systemair com base numa lista de contactos predeterminada com diversos nomes. Se o interlocutor principal é a pessoa afetada pelo assunto da denuncia, será informada outra pessoa da lista de contactos. É sempre a nossa empresa matriz Systemair que, em última instância, avaliará a denuncia e decidirá as medidas a adotar.

Quando os relatórios forem apresentados de forma verbal, tem direito a verificar e corrigir erros no relatório. Quando pretender comunicar um caso por telefone, receberá uma informação de início de sessão para que possa realizar o seguimento do seu caso em wb.2secure.se. Se desejar verificar e, eventualmente, corrigir o seu relatório depois de iniciar sessão, pode solicitar através do portal da web. Também pode optar por assinar o protocolo do seu relatório, solicitando no portal da web. Um administrador da 2Secure se encarregará de coordenar esta ação. Se optar por assinar o protocolo depois de iniciar sessão, isso significa que a 2Secure terá conhecimento do seu nome e apelidos / identidade. A 2Secure protege o seu anonimato e não revelará esta informação à empresa. Portanto, mesmo quando desejar assinar o protocolo depois de iniciar sessão, manterá o seu anonimato perante a Systemair.

 

NOTIFICAÇÃO ATRAVÉS DE CANAIS INTERNOS DE DENUNCIA DE IRREGULARIDADES

Além da notificação ao canal interno de denuncia de irregularidades da nossa empresa matriz Systemair, pode notificar uma denuncia externamente a uma autoridade competente dentro da área de responsabilidade específica ou a uma das instituições, entidades ou agências da UE. Foram nomeados os seguintes organismos e entidades como autoridades competentes e canais externos estabelecidos para a denuncia de irregularidades: Autoridade Sueca do Ambiente de Trabalho, Conselho Nacional de Habitação, Construção e Planeamento, Comissão Nacional de Segurança Elétrica, Autoridade Sueca de Crimes Económicos, Inspeção de Agentes Imobiliários, Autoridade Sueca de Supervisão Financeira, Agência Sueca de Saúde Pública, Agência Sueca de Gestão de Água e Marinha, Autoridade Sueca de Proteção da Privacidade, Inspecção de Produtos Estratégicos, Inspeção de Saúde e Assistência Social, Agência Sueca de Produtos Químicos, Agência Sueca do Consumidor, Autoridade Sueca da Concorrência, Agência Sueca da Alimentação, Agência Sueca de Produtos Médicos, Agência Sueca de Contingências Civis, Agência Sueca de Protecção do Ambiente, Autoridade Sueca dos Correios e Telecomunicações, Gabinetes Governamentais, Gabinetes Governamentais, Gabinetes Governamentais, Agência Sueca da Água e Marinha, Agência Sueca do Consumidor, Agência Sueca de Protecção do Ambiente, Autoridade Sueca dos Correios e Telecomunicações, Gabinetes Governamentais, Agência Sueca da Saúde Pública, Agência Sueca do Consumidor, Autoridade Sueca da Concorrência, Agência Sueca da Alimentação, Agência de Produtos Médicos, Conselhos de Administração do Condado, Agência Sueca de Contingências Civis, Agência Sueca de Proteção Ambiental, Autoridade Sueca dos Correios e Telecomunicações, Gabinetes Governamentais, Inspeção dos Auditores Suecos, Agência Fiscal Sueca, Agência Florestal Sueca, Autoridade Sueca dos Bombeiros, Agência Sueca da Energia, Conselho Sueco da Agricultura, Comissão Sueca de Acreditação e Avaliação de Conformidade, Conselho Sueco de Segurança Radioativa e Agência Sueca dos Transportes.

Visite o sítio web da Autoridade de Ambiente de Trabalho da Suécia, onde encontrará um resumo da área de responsabilidade de cada área de responsabilidade deste organismo bem como os detalhes de contacto: https://www.av.se/om-oss/visselblasarlagen/extern-rapporteringskanal/lista-over-myndigheter-med-ansvar-enligt-ansvarsomrade-enligt-forordning-2021949/

 

ACERCA DA PROTEÇÃO LEGAL DOS DENUNCIANTES

Além da possibilidade de denunciar suspeitas de irregularidades em matéria de conformidade com a legislação de denuncia de irregularidades, existe também o direito à liberdade de revelação e aquisição conforme a Lei Sueca de Liberdade de Imprensa e a Lei Sueca fundamental sobre a liberdade de expressão. Isto significa que é possível que um funcionário (com determinadas exceções) ,tanto em setores privados como públicos, apresente com impunidade informação que de outro modo seria confidencial para a sua publicação em meios massivos abrangidos pela Lei Sueca da Liberdade de Imprensa e a Lei Sueca Fundamental da Liberdade de Expressão.
Existe também uma proteção alargada de funcionários em organizações do setor público ou outras entidades em que se aplica a proteção de denunciantes de conformidade com a Lei Sueca de Proteção de Denunciantes em determinados Setores de Atividade Económica (SFS 2017:151) ou a Lei Sueca de Acesso Público à Informação e a Segredos Oficiais (SFS 2009:400). Esta proteção alargada está relacionada com uma proibição de investigação e uma proibição de retaliação.
A proibição de investigação significa que uma agência governamental ou outra entidade pública não pode, em principio, investigar quem tenha apresentado uma notificação de denuncia para publicação.
A proibição contra retaliação significa que o público em general não pode adotar medidas que tenham consequências negativas para uma pessoa, por ter exercido o seu direito à liberdade de expressão e de revelação.

 


 

PROTEÇÃO DE DADOS
A KOOLAIR, em cumprimento da norma vigente em matéria de Proteção de Dados de Caráter Pessoal, em especial o Regulamento (UE) 2016/679 relativo à proteção das pessoas físicas no que respeita ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação destes dados (Regulamento Geral de Proteção de Dados ou RGPD) e a Lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de Proteção de Dados Pessoais e garantia dos direitos digitais (LOPD), informa que os dados pessoais que facilite ao apresentar a denuncia ou consulta, bem como qualquer outra informação de caráter pessoal que a KOOLAIR possa recolher nos processos de investigação, serão integrados num ficheiro da sua responsabilidade.
Responsável pelo Tratamento
Dados de contacto do Responsável pelo Tratamento: KOOLAIR, S.L.
Domicílio: C/ URANO, 26 – POLIGONO INDUSTRIAL Nº 2 «LA FUENSANTA», 28936 MÓSTOLES (MADRID).
Para mais informações sobre o tratamento dos dados, visite a página de internet oficial da KOOLAIR e a sua política de privacidade.
Finalidades do Tratamento
Informamos que os dados que nos facilite através deste Canal de denuncias e comunicação serão tratados pela KOOLAIR com a única e exclusiva finalidade de gerir a notificação, investigar a denuncia apresentada, adotar as medidas corretivas pertinentes. Neste sentido, apenas podem ser recolhidas informações pessoais, quando seja estritamente necessário para o cumprimento das finalidades anteriormente expostas.
Legitimação
A base jurídica que legitima o tratamento de dados através do Canal de Denuncias é a necessidade para o exercício de uma missão no interesse público, por exemplo, quando se trate da prevenção de infrações penais, bem como uma obrigação legal, quando a KOOLAIR tenha o conhecimento de atos que suponham uma infração ou delito de caráter penal e/ou a conformidade regulamentar aplicável à Entidade.
Quando o utilizador proporcione os seus dados de carácter pessoal de forma voluntária, o seu próprio consentimento será a base jurídica que legitima o tratamento destes.
Comunicações de dados
O Canal de Denuncias foi estabelecido para todas as empresas do grupo pela matriz Systemair e será gerido através da empresa externa 2Secure que informará a KOOLAIR acerca de qualquer irregularidade ou incumprimento legal que afete a nossa organização.
De igual modo, os seus dados podem ser comunicados aos juizes e tribunais em cumprimento da legislação em vigor.
Critérios de Conservação, Gestão e Custódia
As comunicações recebidas através do Canal de Denuncias, uma vez recebidas, serão conservadas num ambiente seguro garantindo sempre a confidencialidade da informação, com acesso restrito às pessoas responsáveis pelo cumprimento das normas. A informação relativa à comunicação será mantida, no Canal de Denuncias durante os 3 meses. Uma vez determinada a origem da denuncia, a informação será transferida para outro sistema de gestão da denuncia, podendo o período de detenção ser prolongado em função dos requisitos de detenção estabelecidos pelos regulamentos aplicáveis em cada caso, e/ou porque a investigação/análise está em curso, e/ou para acreditar a diligência em seu nome por parte da KOOLAIR.
Confidencialidade
A KOOLAIR compromete-se a guardar a confidencialidade relativamente a dados e à informação tratada no Canal de Denuncias, e a informação adicional fornecida durante a investigação, bem como relativamente a dados e informação de outras pessoas envolvidas, cujos dados tenham sido fornecidos ao notificar e/ou processar a denuncia ou a comunicação através deste Canal de Denuncias.
Direitos
A qualquer momento, poderá contactar a KOOLAIR para exercer os seus direitos de acesso, retificação, supressão, oposição, limitação do tratamento e portabilidade, quando estes direitos sejam aplicáveis, através de comunicação escrita para o endereço acima indicado, fornecendo uma cópia do seu bilhete de identidade ou documento equivalente, identificando-se como utilizador do serviço do Canal de Denuncias e especificando o seu pedido. De igual modo, caso considere que o seu direito à proteção de dados pessoais foi violado, pode apresentar uma reclamação à Agência Espanhola de Proteção de Dados (www.aepd.es)